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  Visto L-1 Transferência de Executivo

O Visto L-1 é um visto que permite que uma empresa estrangeira transfira seus diretores, executivos ou gerentes para uma das suas empresas filiais, afiliadas ou criadas nos Estados Unidos com o fim de que este executivo, diretor ou gerente de alto nível possa trabalhar na mesma. Este visto é conhecido como o visto L1A. Nesse caso, as empresas não precisam se dedicar à mesma indústria, mas a pessoa a ser transferida para os Estados Unidos deve ter desempenhado funções gerenciais de alto nível e supervisionado pelo menos dois (2) funcionários na empresa estrangeira; pelo menos por um (1) ano consecutivo nos últimos três (3) anos antes da apresentação do pedido do visto;
   
A empresa estrangeira deve ser uma das principais acionistas da empresa criada nos Estados Unidos e deve ter pelo menos dois (2) anos de operação no exterior. Além da criação da empresa com o Departamento de Estado, é necessária a elaboração de um Plano de Negócios e um Plano de Marketing, entre outros requisitos. O procedimento administrativo perante a agência de imigração dos Estados Unidos pode ser processado de forma acelerada. Este visto está na classificação de vistos de não-imigrantes.

O Visto L-1B permite a transferência de um funcionário com conhecimentos especializados, desde que os outros requisitos sejam cumpridos. Este Visto permite que o beneficiário a ser transferido traga sua família para viver nos Estados Unidos desde que o visto esteja válido. O Visto L-1B que deve ser renovado periodicamente.

Após a sua primeira renovação, a pessoa será elegível para se candidatar a residência americana.

Visto E-2 Investidor

Este visto é reservado para todos os estrangeiros de um país que tenha um acordo comercial com os Estados Unidos, para dirigir e desenvolver as operações de uma empresa na qual tenha investimentos ou participe ativamente do processo de investimento de uma quantidade substancial de capital. Neste investimento você deve colocar o capital que controla e pertence a você, e que você adquiriu legalmente, em risco comercial com o objetivo de obter lucros e sujeito a prejuízos no caso do investimento falhar. Este visto está na classificação de vistos de não-imigrantes.

O visto E-2 é concedido por dois anos, com renovação máxima até cinco anos, o que lhe permitirá entrar e sair ilimitadamente e uma estadia contínua nos Estados Unidos pelo tempo que o visto é concedido. Seus dependentes, como o cônjuge, por exemplo, terão permissão para trabalhar nos Estados Unidos e seus filhos menores de 21 anos solteiros, poderão estudar neste país.

Este visto também exige a elaboração de um Plano de Negócios e um Plano de Marketing que serão apresentados ao Departamento de Imigração, juntamente com outras evidências. O procedimento administrativo perante a agência de imigração dos Estados Unidos pode ser processado de forma acelerada.


VISTO E-B3
Trabalhadores especializados, profissionais ou outros

Este visto é reservado para todos os estrangeiros que são:
• Trabalhadores especializados: aqueles cujo trabalho requer um mínimo de dois anos de treinamento ou experiência profissional, não temporário ou eventual.

• Profissionais: pessoas cujo trabalho requer pelo menos um diploma de bacharelado dos EUA ou seu equivalente no exterior e deve ser um profissional.

• Outros trabalhadores: aquelas pessoas que realizam um trabalho não especializado que requer menos de dois anos de treinamento ou experiência, não de natureza temporária ou eventual.

Este visto exige a obtenção de uma certificação de trabalho do Departamento de Trabalho dos Estados Unidos e que você tenha uma oferta de trabalho, ou seja, um empregador que requeira os seus serviços. Uma vez que a certificação do trabalho é obtida, podemos solicitar o visto para o Departamento de Imigração. O visto EB-3 está na classificação de vistos de imigrantes, ou seja, você, seu cônjuge e seus filhos menores de 21 anos obterão a residência americana. O procedimento administrativo perante a agência de imigração dos Estados Unidos pode ser processado de forma acelerada.


VISTO O-1
Habilidades ou resultados extraordinários


visto de não imigrante O-1 é destinado a pessoas que possuem habilidades extraordinárias em ciências, artes, educação, negócios ou atletismo, ou demonstraram um registro de realizações extraordinárias na indústria cinematográfica ou indústria da televisão e foram reconhecidas nacional e internacionalmente por essas conquistas.

Para se qualificar para a obtenção de um visto O-1, o beneficiário deve demonstrar habilidades extraordinárias por aclamação nacional e internacional sustentada e deve temporariamente vir para os Estados Unidos para continuar trabalhando na área de sua habilidade extraordinária.

Uma habilidade extraordinária em ciências, educação, negócios ou atletismo significa ter alcançado um nível de especialidade e, portanto, ser considerado parte da pequena porcentagem de pessoas que estão na esfera mais alta em seu campo de especialidade.

Ter uma habilidade extraordinária no campo das artes significa ter distinção. Distinção no campo das artes significa ter alcançado um grau de habilidade superior, acima do comum, ou seja, ter alcançado reconhecimento proeminente e ser conhecido ou renomado no campo das artes.

Para se qualificar para um visto O-1 na indústria cinematográfica ou na indústria da televisão, o beneficiário deve demonstrar realizações extraordinárias comprovadas por um grau de habilidade e reconhecimento significativamente acima do que é comumente encontrado, na medida em que a pessoa é reconhecida como extraordinário, notável ou de grande destaque na área de filmes e/ou televisão.

O visto O-1 é inicialmente aprovado por 1 ano e, em seguida, deve ser renovado até que você possa solicitar a residência americana. O procedimento administrativo perante a agência de imigração dos Estados Unidos pode ser processado de forma acelerada.

 
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